TRF2 - 5010284-64.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*57-77
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010284-64.2024.4.02.5103/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIREQUERENTE: FABRICIO ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA SALES BURLA DE SOUZA (OAB RJ203179)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 23:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-77
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010284-64.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: FABRICIO ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA SALES BURLA DE SOUZA (OAB RJ203179) DESPACHO/DECISÃO Intime-se eletronicamente a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora (art. 535 do CPC), no prazo de 10 dias evento 65, PET1.
Havendo discordância, dê-se vista à parte autora acerca dos cálculos porventura oferecidos pela parte ré, para manifestação em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré ou havendo concordância de ambas as partes acerca dos valores devidos, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:54
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010284-64.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: FABRICIO ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA SALES BURLA DE SOUZA (OAB RJ203179) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
21/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:44
Determinada a intimação
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21/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2025 12:21
Juntada de Petição
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29/04/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/04/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
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29/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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29/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 09:38
Homologada a Transação
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28/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 34
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27/04/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO39S)
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07/04/2025 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 10:51
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/03/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/03/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABRICIO ARAUJO DA SILVA <br/> Data: 25/03/2025 às 17:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO W
-
24/02/2025 13:27
Juntada de Petição
-
24/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 11:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-CA)
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12/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:30
Despacho
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04/02/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 10:29
Determinada a intimação
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07/01/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/12/2024 09:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO39S)
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23/12/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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