TRF2 - 5021591-93.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021591-93.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: RAPHAEL MARLON DA VITORIA LOUREIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124)IMPETRANTE: ELANI SANTOS DA VITORIA LOUREIRO (Pais)ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC. -
29/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 10:50
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021591-93.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: RAPHAEL MARLON DA VITORIA LOUREIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124)IMPETRANTE: ELANI SANTOS DA VITORIA LOUREIRO (Pais)ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo (evento 9), sobretudo porque o pleito atende à regra prevista no art. 139, parágrafo único, do NCPC.
Aguarde-se, por derradeiros 5 (cinco) dias, o cumprimento do despacho do evento 4.
Cientifiquem-se os Impetrantes. -
19/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:28
Despacho
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19/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021591-93.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: RAPHAEL MARLON DA VITORIA LOUREIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124)IMPETRANTE: ELANI SANTOS DA VITORIA LOUREIRO (Pais)ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-Impetrante para que, em 15 (quinze) dias, anexe aos autos declaração que ateste a sua condição de hipossuficiente, a fim de subsidiar o seu pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do mesmo.
Sendo esse o caso, deverá o Impetrante comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais1, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br2, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Deverá a parte-Impetrante, ainda, atribuir valor à causa, levando-se em conta o pedido formulado, sob pena de extinção do feito (art. 330, § 1º, III, e § 2º, do NCPC).
Corrigidos os vícios apontados, retornem os autos conclusos para despacho. 1.
Existem três maneiras de se gerar uma GRU: 1) pela tela de Movimentação processual; 2) pela tela de Custas do processo; e 3) pela opção Guias geradas para um processo do menu Custas Processuais. 2.
Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 -
23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:25
Despacho
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23/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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