TRF2 - 5005738-09.2023.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005738-09.2023.4.02.5003/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: ALESSANDRA ARMANI RAMOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. execução individual de sentença coletiva.
COISA JULGADA COLETIVA delimitadA aos BENEFICIários produtores rurais com domicílio na base territorial do sindicato autor. legitimidade ativa PARA EXECUÇÃO comprovada. SENTENÇA anulada.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face de r. sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, por ilegitimidade ativa da parte para executar individualmente título oriundo da Ação Coletiva nº 5003164-81.2021.4.02.5003, ajuizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de São Mateus/ES.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a legitimidade de produtora rural com propriedade rural em São Mateus e residência em Linhares-ES para se beneficiar dos efeitos da coisa julgada formada nos autos da Ação Coletiva que restringiu seus efeitos aos produtores rurais com domicílio na base territorial sindical em São Mateus-ES.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 5003164-81.2021.4.02.5003 restringiu seus efeitos aos produtores rurais domiciliados em São Mateus-ES. 4. Nos termos do art. 22 da IN RFB nº 2110/22 (antigo art. 32 da IN RFB nº 971/2009), o produtor rural é obrigado a solicitar matrícula CEI para cada propriedade rural que possua, ficando o recolhimento das contribuições vinculado às respectivas matrículas. 5. De acordo com o art. 127, II, do CTN, extrai-se que o domicílio tributário do produtor rural é o lugar em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação tributária. 6.
Acrescente-se que o Código Civil estabelece, no art. 72, que o domicílio de uma pessoa física não é necessariamente o local de sua residência, abarcando também, no conceito, o local onde exerça sua profissão no tocante às relações que lhe corresponderem. 7.
A apelante comprovou que é produtora rural em São Mateus com matrícula no CEI, além de juntar comprovantes de recolhimento de contribuições atreladas à sua matrícula no CEI do imóvel situado no Município de São Mateus-ES, sendo, portanto, beneficiária do título executivo coletivo e legitimada para a execução do julgado.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelação provida. __________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 127, II; CPC, art. 485, VI; Cc, art. 72; IN RFB nº 2110/2, art. 22. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5010152-64.2010.4.04.7100, Rel.
Des.
Fed.
Leandro Paulsen, Primeira Turma, j. 09.05.2012; TRF4, AG 5014577-40.2023.4.04.0000, Rel.
Des.
Fed.
Rômulo Pizzolatti, Segunda Turma, j. 18/07/2023, TRF2, AC 5003888-51.2022.4.02.5003/ES, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 26/08/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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08/09/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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04/09/2025 18:39
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005738-09.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 18) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ALESSANDRA ARMANI RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/08/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
-
13/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
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12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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06/08/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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06/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:22
Retirado de pauta
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06/08/2025 17:05
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005738-09.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 53) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ALESSANDRA ARMANI RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 53
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28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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01/07/2025 17:38
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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26/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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28/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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