TRF2 - 5030076-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5030076-73.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte contrária do(s) documento(s) e/ou do(s) requerimento(s) apresentado(s) no(s) Evento(s) 43, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC/2015.
Concedo o prazo de 05 dias para manifestação.
Após, voltem-me conclusos. -
12/09/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 15:08
Decisão interlocutória
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12/09/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 20:54
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5030076-73.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00073012520218190206/RJ)RELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 22/08/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:00
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:11
Juntada de Petição
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04/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 20:26
Intimado em Secretaria
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25/06/2025 20:26
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 12:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/06/2025 06:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 06:55
Determinada a intimação
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20/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 14:33
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030076-73.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE I contra THYERS EDUARDO DE OLIVEIRA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
A parte autora atribuiu à causa o valor abaixo do teto de 60 (sessenta) salários mínimos, estipulado para tramitação dos feitos perante os Juizados Federais, nos moldes da Lei n. 10.259/01.
O valor da causa na Justiça Federal é fator determinante para a fixação de competência absoluta entre as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais, sendo assim exigível seu controle de ofício pelo magistrado, conforme preceitua o §3º, do art. 3º da Lei 10.259/2001, que assim transcrevo: Art. 3º.
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (…) 3º.
No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Assim, tendo em vista o valor atribuído à causa e, diante do estabelecido no art. 3º da Lei nº 10.259/01, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em tela em favor do Juizado Especial Federal Adjunto à presente Vara.
Anote-se. -
21/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:55
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:29
Decisão interlocutória
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06/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 09:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:39
Determinada a intimação
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04/04/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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