TRF2 - 0136446-60.2015.4.02.5151
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0136446-60.2015.4.02.5151/RJ REQUERENTE: FABIO LOPEZ LOPEZADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 27/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0136446-60.2015.4.02.5151/RJ RECORRIDO: FABIO LOPEZ LOPEZ (REQUERENTE)ADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 116, DESPADEC1.
Apesar de o falecimento do autor ter ocorrido antes do trânsito em julgado, a ausência de suspensão do processo para habilitação de herdeiros, por si só, não implica em nulidade dos atos posteriores ao óbito do de cujus, pois não há comprovado prejuízo à parte autora falecida, já que foi negado provimento ao recurso da ré.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
LITISCONSORTE PASSIVO. ÓBITO.
SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO.
NÃO OCORRÊNCIA.
NULIDADE RELATIVA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, apenas se demonstrado efetivo prejuízo aos interessados será declarada a nulidade por falta de suspensão do processo a partir da morte da parte, em razão de inobservância do art. 265, I, do CPC/1973 (art. 313, I, do CPC/2015), o que não é o caso dos autos. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AIPTRESP - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1168935 2009.02.34967-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/12/2019) 2.
Sendo assim, nada impede que eventual sucessão processual seja levada a efeito pelo Juízo da execução, considerando que a mesma pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Art. 689 do CPC: Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. 3.
Afinal, havendo a morte da parte no curso do processo, também não flui a prescrição da pretensão executiva, em razão da ausência de intimação dos sucessores para habilitação nos autos. 4.
Desta forma, o processo deve prosseguir no Juízo de origem, estabelecendo-se prazo para a habilitação das partes interessadas na execução; e caso não haja habilitação de herdeiros, dada a perda da capacidade processual da parte autora, julgue-se extinta a execução. 5.
Intime-se o patrono do autor e devolva-se o processo ao Juízo de origem. -
14/08/2025 10:48
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0136446-60.2015.4.02.5151/RJ RECORRIDO: FABIO LOPEZ LOPEZ (REQUERENTE)ADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos foram devolvidos a esta Relatoria em razão da notícia do falecimento do autor FÁBIO LOPEZ LOPEZ (recorrido), em 06/06/2021 (evento 115, INF2), época em que o processo estava ainda em fase recursal, sobrestado por determinação da Gestão das Turmas Recursais para aguardar o julgamento do PUIL nº 1316/DF, pelo STJ.
Sendo assim, nos termos do art. 5º, inciso XI do Regimento Interno das Turmas Recursais da SJRJ - TRF 2ª Região, combinado com o art. 689 do CPC, encaminhem-se os autos à Juíza Gestora para apreciação. -
08/08/2025 15:19
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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08/08/2025 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 123
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07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 20:31
Despacho
-
06/08/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 18:09
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR06G01 para RJRIOTR06G02)
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04/08/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Conclusos para decisão/despacho - 04/08/2025 18:00:54)
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28/07/2025 17:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
01/07/2025 13:47
Determinada a intimação
-
17/06/2025 12:44
Juntado(a)
-
17/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
07/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 14:21
Determinada a intimação
-
05/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
05/05/2025 15:47
Juntada de Petição
-
14/02/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
13/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:26
Determinada a intimação
-
13/12/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
06/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 11:54
Juntada de Petição
-
08/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 17:00
Determinada a intimação
-
08/11/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
07/10/2024 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:40
Determinada a intimação
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04/10/2024 11:57
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/10/2024 11:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/10/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 06:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO01
-
01/10/2024 06:21
Transitado em Julgado - Data: 01/10/2024
-
27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
26/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/08/2024 14:12
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/08/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
21/08/2024 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 125
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20/08/2024 22:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/08/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIOGABGES para RJRIOTR06G02)
-
20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
01/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 21:03
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
30/07/2024 15:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
30/07/2024 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2022 10:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
17/08/2022 21:09
Juntada de Petição
-
17/08/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:34
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/07/2021 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2021 19:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2021 19:13
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
09/11/2017 12:20
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
-
27/10/2017 18:22
Juntada - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
-
27/10/2017 18:08
Devolução de Remessa - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
-
20/10/2017 12:45
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJKFT-ANNE-MARIE FERREIRA FRETY)
-
16/10/2017 14:37
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
-
09/10/2017 14:01
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
-
04/10/2017 11:49
Juntada - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
-
27/09/2017 14:51
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJZYU-EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA)
-
06/09/2017 14:13
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em PU - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
-
06/09/2017 14:01
Reativação de Suspensão - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
-
17/04/2017 15:32
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
-
24/03/2017 15:34
Remessa Interna - (JRJZPV-CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS)
-
25/11/2016 10:42
Remessa Interna - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
-
25/05/2016 10:27
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
-
19/05/2016 15:36
Juntada - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
-
19/05/2016 15:09
Devolução de Remessa - (JRJZLN-ELIEZER LIMA DE NORONHA)
-
17/05/2016 15:42
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJWRM-WILLIAM DE ARAUJO MORAIS)
-
09/05/2016 15:16
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em PU - (JRJQHI-LAIS CARVALHO RONDINELLI REIS)
-
08/04/2016 13:07
Remessa Interna - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
-
08/04/2016 12:59
Redistribuição Dirigida - (JRJGWE-GABRIELLY BARBOZA LENCI)
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08/04/2016 11:35
Remessa Interna para Distribuir Pedido de Uniformização - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
-
30/03/2016 13:18
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
-
17/03/2016 18:32
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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14/03/2016 10:36
Devolução de Remessa - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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04/03/2016 12:31
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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26/02/2016 16:07
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Maioria - (JRJPKY-PEDRO DUTRA TAVARES)
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04/02/2016 07:51
Inclusão em Pauta - (JRJRGV-MARIA DA GLORIA DA SILVA DE ARAUJO)
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27/01/2016 12:02
Remessa Interna - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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27/01/2016 11:38
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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26/01/2016 13:05
Inteiro Teor - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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26/01/2016 12:58
Juntada - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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26/01/2016 12:57
Juntada - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
-
15/12/2015 14:54
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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15/12/2015 14:53
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJHZN-OHANA IGNEZ DOS SANTOS)
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15/12/2015 11:58
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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27/11/2015 11:28
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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26/11/2015 13:08
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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26/11/2015 12:30
Juntada - (JRJLZC-LUIZ CARLOS COSTA BORBA)
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23/11/2015 10:02
Devolução de Remessa - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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18/11/2015 11:36
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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18/11/2015 11:35
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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17/11/2015 15:53
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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17/11/2015 15:51
Juntada - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
-
17/11/2015 15:50
Juntada - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
-
16/11/2015 11:40
Devolução de Remessa - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
-
10/11/2015 12:01
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Resposta - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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10/11/2015 11:59
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
-
09/11/2015 15:05
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
-
09/11/2015 13:30
Remessa Interna - (JRJIFO-IVANETE FERREIRA DE OLIVEIRA)
-
09/11/2015 13:29
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJIFO-IVANETE FERREIRA DE OLIVEIRA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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