TRF2 - 5075198-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5075198-12.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE FIUZA DE BRAGANCA (OAB RJ121320)DESPACHO/DECISÃOIndefiro a tutela de urgência Intime-se, com urgência, a Exequente para, no prazo de 3 dias, manifestar-se sobre as novas garantias ofertadas pela Executada, voltando imediatamente conclusos em seguida. -
17/09/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:05
Determinada a intimação
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17/09/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5075198-12.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE FIUZA DE BRAGANCA (OAB RJ121320)DESPACHO/DECISÃONessa conformidade, este M.
Juízo tem como legítimas as recusas da Exequente Assim rejeitadas as fianças e seguro ofertados e à míngua de qualquer garantia do Juízo, indefiro o pedido da Executada de que sejam anotadas nos sistemas da Exequente para efeitos de não constarem como pendência em relatório de situação fiscal e não serem óbice à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa junto à União.
Intimem-se desta e para que, no prazo comum de 5 dias, manifestem o prosseguimento pretendido à execução, voltando conclusos em seguida. -
05/09/2025 09:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50900149620254025101
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03/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:13
Determinada a intimação
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25/08/2025 18:32
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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21/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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20/08/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5075198-12.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE FIUZA DE BRAGANCA (OAB RJ121320)DESPACHO/DECISÃOIndefiro, por ora, o pedido de suspensão da exigibilidade dos créditos em execução, eis que ainda não aperfeiçoada a garantia, determinando o retorno à Exequente, com intimação urgente, para, no prazo de 03 (três) dias, manifestar-se adequadamente sobre os aditamentos às garantias ofertadas apresentados no evento 19.1, que, ao contrário do dito em sua petição no evento 34.1, não consistem em mera repetição de atos anteriores, como, por exemplo, no tocante ao estabelecimento dos percentuais de divisão das responsabilidades, outrossim manifestando-se sobre os argumentos e o documento novo no evento 36.1, voltando imediatamente conclusos em seguida. -
14/08/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 16:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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14/08/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 16:04
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:27
Juntada de Petição
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13/08/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 24 e 31
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13/08/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 15:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5075198-12.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE FIUZA DE BRAGANCA (OAB RJ121320)DESPACHO/DECISÃOComplementando os termos da r. decisão de evento 14.1, à Exequente sobre a petição no ev. 19.1 . -
08/08/2025 00:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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08/08/2025 00:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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08/08/2025 00:15
Determinada a intimação
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07/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5075198-12.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE FIUZA DE BRAGANCA (OAB RJ121320) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intimem-se as partes da redistribuição do feito a este M.
Juízo.
Eis o comparecimento espontâneo da Executada, considerando que a procuração apresentada confere poderes para receber a citação, dou-a por citada. À Exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as cartas de fiança bancária oferecidas em garantia ao Juízo, sendo que, se não as aceitar, deve logo esclarecer os eventuais pontos que devem ser retificados pela Executada para que sejam aceitas.
Em havendo a anuência da Exequente, acolhem-se as cartas de fiança bancária apresentadas pela Executada como garantia do Juízo.
Lavre-se o competente termo de penhora e intime-se o(a) Executado(a) do seu prazo para oposição de embargos. -
04/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2025 23:55
Determinada a intimação
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01/08/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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30/07/2025 13:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF07F para RJRIOEF06F)
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30/07/2025 12:37
Despacho
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29/07/2025 21:10
Juntada de Petição
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29/07/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 09:24
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5067810-58.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 18
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28/07/2025 17:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5067810-58.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25
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25/07/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 12:17
Despacho
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25/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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