TRF2 - 5092166-25.2022.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5092166-25.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROREQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA BARBOSAADVOGADO(A): WILSON PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154936)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE SOUSA (OAB RJ186763)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 91 - 28/08/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 87 - 25/08/2025 - Determinada a intimação -
28/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:58
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/08/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092166-25.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA BARBOSAADVOGADO(A): WILSON PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154936)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE SOUSA (OAB RJ186763) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 76,CALC2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
05/08/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 00:12
Determinada a intimação
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04/08/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 10:57
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 07:58
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/04/2025 17:22
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/03/2025 13:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO40
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28/03/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/02/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/02/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:10
Conhecido o recurso e provido
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29/01/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 10:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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27/01/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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04/11/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/10/2024 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 38
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07/10/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/09/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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11/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/02/2024 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 09:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/06/2023 17:17
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2023 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/06/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 18:39
Determinada a intimação
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01/06/2023 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2023 10:41
Determinada a intimação
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26/04/2023 01:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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22/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2022 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2022 10:26
Determinada a citação
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07/12/2022 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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