TRF2 - 5007081-75.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 20:15
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 23:15
Concedida a Segurança
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007081-75.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: PROIMPORT BRASIL LTDAADVOGADO(A): ADEMIR GILLI JUNIOR (OAB SC020741) DESPACHO/DECISÃO Em tempo. Verifica-se que, por erro material, foi anexada aos presentes autos sentença que não tem qualquer relação com o presente feito, motivo pelo qual torno-a sem efeito.
Venham os autos conclusos para a prolação de sentença, com prioridade. -
01/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:04
Despacho
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01/08/2025 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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01/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007081-75.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: PROIMPORT BRASIL LTDAADVOGADO(A): ADEMIR GILLI JUNIOR (OAB SC020741)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:07
Concedida a Segurança
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29/07/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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08/06/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/04/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:28
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT04S)
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24/03/2025 18:13
Alterado o assunto processual - De: PIS - Cofins - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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24/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:46
Declarada incompetência
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21/03/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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