TRF2 - 5004317-26.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004317-26.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE LUIZ FIGUEIREDO MAGALHAESADVOGADO(A): RAQUEL FREITAS DIAS (OAB RJ244183)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural.
Ainda, condeno o réu ao pagamento das parcelas vencidas do referido benefício desde a DER (30/04/2024) até a data da sua efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda.
Após, intime-se a Procuradoria Seccional Federal para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
23/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 11:53
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 18/06/2025 15:00. Refer. Evento 18
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18/06/2025 14:02
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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17/06/2025 14:57
Juntado(a)
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/04/2025 11:30
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 18/06/2025 15:00
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08/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/04/2025 13:55
Determinada a intimação
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31/03/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/12/2024 11:18
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 21:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/12/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 13:37
Determinada a intimação
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25/10/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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