TRF2 - 5007391-69.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007391-69.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: RODRIGO DA SILVA PETITOADVOGADO(A): ANDERSON DA ROCHA GONCALVES (OAB PR069306)ADVOGADO(A): RENAN BERALDO DE NOVAES (OAB PR065521) DESPACHO/DECISÃO O autor pretende a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária superior ao teto estabelecido em Lei para a contribuição previdenciária mensal e restituição dos valores pagos a esse título, devido aos múltiplos vínculos empregatícios que mantém simultaneamente.
Para fazer prova das alegações, junta aos autos, basicamente, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário), documento que contém as informações trabalhistas e previdenciárias do autor, o qual indica, apenas, os valores mensais de sua remuneração, não sendo possível aferir o valor mensal recolhido a título de contribuição previdenciária.
No entanto, em se tratando de ação que visa a restituição de contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, decorrente de retenção do tributo por mais de uma fonte pagadora, revela-se necessária a juntada de documentos que indiquem, de maneira individualizada, a quantia recolhida por cada empregador a esse título, a exemplo dos contracheques relativos a cada um dos vínculos.
Dessa feita, INTIME-SE o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a documentação que comprove o recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto da previdência social, sob pena de extinção do feito.
P.I. -
10/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:30
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007391-69.2025.4.02.5102/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERAUTOR: RODRIGO DA SILVA PETITOADVOGADO(A): ANDERSON DA ROCHA GONCALVES (OAB PR069306)ADVOGADO(A): RENAN BERALDO DE NOVAES (OAB PR065521)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
23/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 17:48
Determinada a citação
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21/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 08:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM01F)
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18/07/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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