TRF2 - 5001124-75.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
04/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/08/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001124-75.2025.4.02.5104/RJAUTOR: KEREN ALMEIDA SOUZAADVOGADO(A): BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS (OAB RJ224724)ADVOGADO(A): KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA (OAB RJ203447)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, e na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, bem como de honorários advocatícios que arbitro nos percentuais mínimos do artigo 85, §3º do CPC, rateados igualmente entre os réus, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
A execução das verbas de sucumbência fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado e esgotadas eventuais medidas executivas e demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
01/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 09:54
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
24/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
23/07/2025 22:53
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:46
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50039211020254020000/TRF2
-
26/06/2025 17:18
Juntada de Petição
-
16/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2025 09:12
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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09/05/2025 13:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50039211020254020000/TRF2
-
08/05/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2025 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:05
Determinada a intimação
-
02/05/2025 20:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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28/04/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 13:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50039211020254020000/TRF2
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26/03/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50039211020254020000/TRF2
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26/03/2025 15:06
Juntada de Petição
-
18/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 02:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
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25/02/2025 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 20:44
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 20:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/02/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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