TRF2 - 5042393-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 21:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042393-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA BATISTA FERREIRA (OAB RJ227721) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a PARTE AUTORA para manifestar sobre a proposta apresentada pela parte Ré (evento 43, PROACORDO1), no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 19:04
Determinada a intimação
-
30/08/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 20:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 17:00
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042393-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA BATISTA FERREIRA (OAB RJ227721) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o concessão do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
12/08/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 18:48
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042393-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA BATISTA FERREIRA (OAB RJ227721) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o concessão do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
23/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:31
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 22:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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22/07/2025 22:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 14:43
Intimado em Secretaria
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16/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 09:42
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MONICA AZEVEDO DA SILVA <br/> Data: 16/06/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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12/05/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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12/05/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 14:41
Juntado(a)
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12/05/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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