TRF2 - 5069923-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:26
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069923-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RICARDO BELCHIOR NUNES SILVA (OAB RJ212582) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/09/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE SILVA FERREIRA <br/> Data: 22/09/2025 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VIVIAN MENDES D
-
02/09/2025 12:57
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 14:00
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: FELIPE SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RICARDO BELCHIOR NUNES SILVA (OAB RJ212582) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/08/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE SILVA FERREIRA <br/> Data: 26/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VIVIAN MENDES D
-
01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 15:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
-
31/07/2025 15:27
Não Concedida a tutela provisória
-
30/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069923-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RICARDO BELCHIOR NUNES SILVA (OAB RJ212582) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - negativa do INSS ao requerimento do benefício assistencial para pessoa com deficiência, para que se configure o prévio requerimento administrativo. - declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
23/07/2025 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 18:32
Determinada a intimação
-
21/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 23:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/07/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/07/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075578-35.2025.4.02.5101
Laizianne Viana de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059049-38.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Allan Antonio da Costa
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050451-95.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Manuel Vieira
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079748-50.2025.4.02.5101
Jenny Lira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Alves de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000341-33.2023.4.02.5111
Municipio de Paraty
Xavier Perez Besora
Advogado: Edson Vander Costa Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00