TRF2 - 5071217-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071217-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL LAERCIO COSTAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO 01.
Tendo em vista o trânsito em julgado (evento 18), intime-se o Autor para requerer o que for de seu interesse.
Prazo: 10 (dez) dias. 02.
Decorrido, in albis, o prazo assinalado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
08/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:34
Despacho
-
07/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
06/08/2025 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2025 13:01
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071217-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL LAERCIO COSTAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: a.
DECLARAR a não incidência do Imposto de Renda exclusivamente sobre os valores recebidos pela parte autora a título de "Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA)", identificadas nos contracheques do autor como "Ad.
Intervalo" ; e b.
CONDENAR a parte ré a restituir os valores indevidamente recolhidos sob tal rubrica, corrigidos pela Taxa Selic a partir do recolhimento, observada a prescrição quinquenal. Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual. Deverá, ainda, ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
01/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 21:03
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 14:27
Juntada de Petição
-
17/07/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 16:33
Determinada a citação
-
16/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 02:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007534-34.2025.4.02.5110
Lucas de Lima Gomes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000109-38.2025.4.02.5115
Fundacao Educacional de Alem Paraiba
Gabriele Goncalves da Silva
Advogado: Vitor Alves Rabello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 16:34
Processo nº 5006920-84.2024.4.02.5006
Alexsandro Candido de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060163-12.2025.4.02.5101
Wilmar Lacerda Kauss
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Felipe Mendes Ribeiro Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007690-74.2024.4.02.5104
Fatima Maria da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franciane de Oliveira Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00