TRF2 - 5001429-23.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001429-23.2025.4.02.5116/RJAUTOR: EDENIR QUARESMA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a conceder à autora a aposentadoria por idade de segurada especial trabalhadora rural NB 41/229.449.746-0, com DIB em 27/08/2024, considerando a prova material apresentada, de exercício da atividade rural, por mais de 15 anos; bem como ao pagamento das diferenças pretéritas desde a DIB e até a efetiva implantação do benefício.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Após o trânsito em julgado, intime-se a CEAB para implantação da aposentadoria da autora, no prazo de 30 dias; em seguida, intime-se a Procuradoria do INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas à autora, no prazo de 30 dias, para expedição do RPV ao final. -
12/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 16:33
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 10/09/2025 15:00. Refer. Evento 25
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09/09/2025 17:28
Juntada de Petição
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09/09/2025 11:28
Juntado(a)
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05/09/2025 13:40
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001429-23.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: EDENIR QUARESMA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/09/2025, às 15:00 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
20/08/2025 13:27
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 10/09/2025 15:00
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20/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2025 13:20
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001429-23.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: EDENIR QUARESMA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 15/07/2025 - Juntada de mandado cumprido (AUTOR - EDENIR QUARESMA DO NASCIMENTO) Prazo: 5 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2025 00:00:00 Data final: 22/07/2025 23:59:59 -
23/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 15:06
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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17/06/2025 18:21
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 14:21
Determinada a citação
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24/04/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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