TRF2 - 5006303-69.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 17:33
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 23:44
Determinada a citação
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25/08/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006303-69.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
07/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:46
Determinada a intimação
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06/08/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO27S)
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04/08/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02F)
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02/08/2025 11:21
Declarada incompetência
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08/07/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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26/06/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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