TRF2 - 5003156-53.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:22
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003156-53.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RONALDO LESLIE GONCALVESADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por RONALDO LESLIE GONÇALVES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a limitação dos descontos em folha de pagamento da parte Requerente no limite máximo fixado em Lei de 45%, bem como indenização por danos morais. II - Responsabilidade Subsidiária do INSS A responsabilidade do INSS em situações de desconto indevido de benefício previdenciário a princípio é subsidiária, e não principal, vindo a pagar eventuais quantias apenas na insuficiência de patrimônio daquela instituição que se enriqueceu indevidamente.
Dessa forma, ao limitar os descontos do empréstimo, haverá uma repercurssão na esfera de interesses da pessoa jurídica contratante. III - Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 5 dias, indicando corretamente a composição do polo passivo de modo a incluir a entidade contratante ITAÚ UNIBANCO S.A., apresentando os dados do futuro Réu para a citação, sob pena de extinção. IV - Caso já proposta ação contra a pessoa jurídica responsável, informe o número do processo, situação na qual a presente causa será suspensa até o deslinde do hipotético primeiro feito. V - Decorrido o prazo sem manifestação da parte Autora ou meramente reiterando o pedido de ação exclusivamente contra o INSS, venham os autos conclusos para a sentença extintiva. -
21/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:10
Determinada a intimação
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21/05/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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