TRF2 - 5006195-95.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006195-95.2024.4.02.5006/ES AUTOR: RUTHLEA DE ALVARENGA QUEIROZ CAOADVOGADO(A): JOSE PAULO FIALHO DO AMARAL (OAB ES029699) DESPACHO/DECISÃO Quantos aos embargos de declaração com pretensão de efeitos infringentes, ouça-se a parte embargada e, em seguida, retornem conclusos.
Intime-se. -
17/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:27
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006195-95.2024.4.02.5006/ESAUTOR: RUTHLEA DE ALVARENGA QUEIROZ CAOADVOGADO(A): JOSE PAULO FIALHO DO AMARAL (OAB ES029699)SENTENÇAI) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para RECONHECER e DECLARAR como especiais para fins de contagem de tempo de contribuição os seguintes períodos: a) ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE PRO MATRE DE VITORIA - 01/01/1994 a 30/09/2000; e b) M&A MÉDICAS ASSOCIADAS LTDA 02/01/2018 a 05/09/2022; II) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:42
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:17
Juntada de Petição
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07/03/2025 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 09:17
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 20:41
Determinada a intimação
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17/12/2024 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 09:13
Determinada a intimação
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04/10/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 08:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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12/09/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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