TRF2 - 5078651-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078651-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em desfavor de(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, a anulação de crédito tributário oriundo do auto de infração 0317900/00045/19 (Evento 1 - ANEXO4) 1) Defiro o depósito integral do montante controvertido pela parte ré para tão somente suspender a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no art. 151, inciso II da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), até o julgamento final.
Prazo de 10 (dez) dias para comprovar o déposito do valor integral.
Uma vez depositado, intime-se a parte ré para dar-lhe ciência da suspensão da exigibilidade do referido crédito até o julgamento final da presente demanda. 2) CITE(M)-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, atentando para o disposto nos artigos 183, 336 a 342 do CPC.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
Por fim, voltem conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas.
Caso contrário, venham-me conclusos para sentença.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 16:37
Determinada a citação
-
12/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078651-15.2025.4.02.5101 distribuido para 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003290-71.2025.4.02.5107
Antonio Marco Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Silva de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006781-47.2025.4.02.5120
Adilson Carlos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Bravo Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043901-84.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Galicia Marcenaria e Carpintaria LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076911-22.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Comercio de Elevadores Ideal da Barra Ei...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010917-56.2025.4.02.5001
Rosemary Roncetti Castro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00