TRF2 - 5084766-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5084766-86.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIONEIA MARIA TAPAJOS MAFRAADVOGADO(A): MATHEUS RAMOS RIBEIRO (OAB RJ256125) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar da justiça dotado de formação técnica e isenção processual, de sorte que os cálculos por ela elaborados revestem-se da presunção de legitimidade e exatidão, indefiro o requerido na petição de evento 54.
Tendo em vista o parecer apresentado no evento 54, Calc1, páginas 01/02, homologo o cálculo de evento 54, páginas 04/08, fixando o valor a ser executado em R$76.844,31 (valor atualizado até 05.2025).
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 10 dias.
Após, expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região.
Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal.
Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região.
Confirmada a liberação da verba, intime-se a beneficiária para efetuar o saque do valor depositado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 13:46
Determinada a intimação
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:49
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF08
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14/08/2025 13:14
Remetidos os Autos - RJRIOEF08 -> RJRIOSECONT
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14/08/2025 13:14
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5084766-86.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: DIONEIA MARIA TAPAJOS MAFRAADVOGADO(A): MATHEUS RAMOS RIBEIRO (OAB RJ256125)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 31/07/2025 - PETIÇÃO Evento 27 - 06/05/2025 - Determinada a intimação -
01/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 18:05
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:22
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 16:45
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 16:51
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/05/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 05/05/2025
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:29
Juntada de Petição
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23/10/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 09:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:40
Determinada a citação
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22/10/2024 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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21/10/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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