TRF2 - 5011397-87.2023.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:15
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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09/09/2025 11:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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09/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011397-87.2023.4.02.5103/RJ APELANTE: POSTO DE GASOLINA TREMENDAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074) DESPACHO/DECISÃO No instrumento procuratório juntado aos autos no evento 12 não consta a certidão digital de autenticidade da assinatura eletrônica outorgando poderes aos advogados subscritores do recurso de apelação, tão pouco foi possível verificar sua autenticidade pelo site https://validar.iti.gov.br/. A procuração é documento indispensável, nos termos do art. 104 do CPC.
Sendo através de assinatura eletrônica, deve ser acompanhada de certificado digital, conforme art. 105, §1º do CPC c/c art. 1º, §2º, III, a da Lei 11.419/2006 e regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001 e pela lei nº 14.063/2020.
Cabe esclarecer que há obstáculo à verificação de autenticidade quando a procuração devidamente regularizada é transformada em um novo arquivo pdf através da inserção ou subtração de páginas ou qualquer outro tipo de alteração após a assinatura.
Assim, intime-se a parte apelante para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecer do recurso nos termos do art. 76, §2ª do CPC. -
26/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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25/08/2025 11:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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25/08/2025 11:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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25/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011397-87.2023.4.02.5103/RJ APELANTE: POSTO DE GASOLINA TREMENDAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente fica a parte apelante intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, nos termos da certidão do evento 2.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025 -
14/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011397-87.2023.4.02.5103 distribuido para GABINETE 07 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 13:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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04/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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