TRF2 - 5004465-15.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004465-15.2025.4.02.5006/ES AUTOR: DARLI EDIVALDO WILLADVOGADO(A): DANIEL COSTA LADEIRA (OAB ES023416) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por DARLI EDIVALDO WILL em face da DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
Analisando os autos, vislumbro que a pretensão do(a) parte Autor(a) se traduz em anulação de ato administrativo, o que encontra obstáculo na limitação de competência para as ações dos Juizados Especiais Cíveis, conforme inteligência do art. 3º, §1º, inc.
III, da Lei nº 10.259/2001, vez que não se trata de ato administrativo nem de natureza previdenciária, nem de lançamento fiscal.
Sabe-se que anular (ou cancelar) é provimento que retira o ato do mundo jurídico sem substituir-lhe, ocorrendo por falha insanável em um de seus elementos constitutivos.
Tal é a pretensão nos autos.
Quanto a isto, confira-se o seguinte julgado: “E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E JUÍZO FEDERAL COMUM.
SÚMULA N. 428/STJ.
ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL.
NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DE EXCEÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (ART. 3º, § 1º, III, DA LEI N. 10.259/01).
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
CONFLITO PROCEDENTE. 1.
Nos termos da Súmula 428 do STJ, compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. 2.
O valor atribuído à causa, R$ 6.247,04 (seis mil duzentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), é inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos. 3.
No caso em tela, o pedido formulado pelo autor é o de anulação ou cancelamento de ato administrativo federal – declaração de nulidade de diversos autos de infração lavrados por infrações de trânsito cometidas por veículo-dublê ao do autor. 4.
As exceções devem ser interpretadas restritivamente; ao requerer a anulação dos autos de infração lavrados por infrações de trânsito, o autor formula pedido não excepcionado pelo artigo 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/01.
Precedentes do STJ e desta 2ª Seção. 5.
Conflito procedente". (TRF-3 - CCCiv: 50277335920224030000 SP, Relator: Desembargador Federal LESLEY GASPARINI, Data de Julgamento: 27/03/2023, 2ª Seção, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 28/03/2023) Diante disso, intime-se a parte Autora para que possa se manifestar sobre o exposto acima, requerendo, se for o caso, a conversão do feito para o procedimento comum, no prazo 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, deverá constituir advogado ou a Defensoria Pública da União, se for o caso, bem como comprovar o recolhimento das custas iniciais ou reiterar o requerimento de gratuidade de justiça, fundamentadamente. -
21/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 19:34
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004465-15.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081616-63.2025.4.02.5101
Yasmin Daniela Avoglio Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata de Almeida Farias Barrias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011168-96.2024.4.02.5102
Pedro Henrique Gabriel de Oliveira
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/08/2025 20:06
Processo nº 5012412-29.2025.4.02.5101
Domenico Mandarino
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Antonio de Paulo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061894-77.2024.4.02.5101
Nycolas Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012412-29.2025.4.02.5101
Domenico Mandarino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio de Paulo Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 13:41