TRF2 - 5079451-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 08:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079451-77.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO JORGE BOAVENTURAADVOGADO(A): CONRADO FAVERO (OAB ES023193)SENTENÇADo exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder ao autor (RODRIGO JORGE BOAVENTURA; CPF *29.***.*36-41) o auxílio-acidente, com data de início do benefício (DIB) a partir de 01.01.2015, na forma da fundamentação.
Incidentalmente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa diária.
Proceda a Secretaria a intimação do CEAB-DJ para cumprimento.
CONDENO ainda a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 07.10.2019, nos termos da fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC nº 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
23/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:40
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 18:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:46
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 17:35
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 19:40
Juntada de Petição
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26/03/2025 19:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/02/2025 14:46
Determinada a intimação
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17/02/2025 22:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/01/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/01/2025 10:09
Determinada a intimação
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17/01/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/12/2024 13:52
Determinada a intimação
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02/12/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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17/10/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/10/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/10/2024 07:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 07:41
Determinada a citação
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15/10/2024 15:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO JORGE BOAVENTURA <br/> Data: 06/11/2024 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME DE
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15/10/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 11:00
Determinada a intimação
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09/10/2024 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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