TRF2 - 5006323-84.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:15
Juntada de Petição
-
10/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/09/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006323-84.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: WILLINGTON BENTES DA ROCHAADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível, ajuizada por WILLINGTON BENTES DA ROCHA, em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição do PSS incidente sobre Reclamatória Trabalhista de nº 0100318-43.2017.5.01.0001, a título de Contribuição Previdenciária, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei em vigor, a contar do fato ensejador do indébito, nos termos da fundamentação.
DECIDO.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Verifico a necessidade de instrução do presente processo com documentos indispensáveis à propositura da presente ação que serão a seguir discriminados.
I - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, TRAGA, sob pena de extinção: sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado da decisão final que reconheceu o direito trabalhista;planilha de cálculo de liquidação da verba trabalhista que discrimine o período de cálculo e o desconto do PSS;decisão judicial que homologou os referidos cáculos; II - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, dizer se tem interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
04/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:47
Despacho
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14/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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