TRF2 - 5080916-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 250,00 em 22/08/2025 Número de referência: 1368609
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080916-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AFYA PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): CLARICE FERNANDES SANTOS (OAB MG144139) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. em face de AFYA - CENTRO HOLÍSTICO DA MULHER e do INPI, buscando a nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 927.198.770, para a marca mista AFYA, de titularidade da parte autora, para sua posterior concessão.
Petição inicial (1.1) instruída com procuração e documentos. II - AUDIÊNCIA PRÉVIA Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - REGISTROS DA PARTE AUTORA A parte autora é titular de diversos processos de registro de marca, contendo o termo AFYA, dentre os quais os seguintes, sendo o último indicado aquele cuja reversão do indeferimento do pedido constitui a pretensão deste feito: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse916.694.12706/02/2019AFYARegistro de marca em vigorNCL(11)35917.249.32103/05/2019Registro de marca em vigorNCL(11)41927.198.87805/07/2022Registro de marca em vigorNCL(11)09927.224.48807/07/2022Registro de marca em vigorNCL(11)41927.198.77005/07/2022 Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)NCL(11)44 IV - ANTERIORIDADE IMPEDITIVA A empresa AFYA - Centro Holístico DA Mulher é titular do seguinte processo de registro de marca, tida pelo INPI como anterioridade impeditiva ao deferimento do pedido de registro pretendido pela parte autora: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse913.569.85217/10/2017Registro de marca em vigorNCL(11)44 V - VALOR DA CAUSA Tendo em vista o conteúdo patrimonial em discussão na presente ação de procedimento comum, qual seja, a nulidade de indeferimento de pedido de registro de marca, corrijo, de ofício e por arbitramento (CPC/2015, art. 292, § 3º), o valor da causa para R$ 100.000,00 (cem mil reais). Anote à Secretaria o novo valor da causa.
Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290), considerando o novo valor atribuído à causa.
VI - PRAZOS PARA RESPOSTA Cumprido o item V, tendo em vista que a presente demanda trata da anulação de ato administrativo de indeferimento de pedido de marca, citem-se: AFYA - Centro Holístico DA Mulher e o INPI, ambos com prazo para resposta de 30 dias úteis (Portaria JFRJ-POR-2018/00285, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Sem prejuízo, intime-se o INPI, desde já, para fazer constar de seus meios de publicação específicos as informações de que o pedido de registro nº. 927.198.770 para a marca mista AFYA está sub judice. Prazo: 15 dias.
A citação de AFYA - Centro Holístico da Mulher deverá ser feita por carta precatória no endereço Rua Estudante Daniel Lima de Barros, n° 105, Bairro Alto do Mateus, em João Pessoa/PB, CEP 58.090-209, enquanto a citação do INPI deverá ser feita eletronicamente, via eproc. -
20/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:57
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080916-87.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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