TRF2 - 5079775-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079775-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO EPIPHANIO SANTOS TORRESADVOGADO(A): VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860) DESPACHO/DECISÃO Evento 9: Defiro a dilação de prazo para cumprimento do despacho do Evento 4.
Prazo: 15 dias sob pena de extinção. -
11/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:42
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079775-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO EPIPHANIO SANTOS TORRESADVOGADO(A): VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860) DESPACHO/DECISÃO O benefício da gratuidade de justiça constitui exceção dentro do sistema pátrio, com base no princípio constitucional do acesso à justiça, e, sendo assim, deve ser deferido com parcimônia, devendo-se demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, e considerando que a presunção estabelecida no §3º do art. 99 do NCPC não é absoluta, intime-se a parte autora para comprovar, de maneira cabal, a hipossuficiência alegada, mediante juntada de comprovantes atuais, declaração de Imposto de renda, etc, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo e sob pena de extinção, junte cópia do contrato ora discutido. -
15/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:20
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079775-33.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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