TRF2 - 5103622-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/08/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
26/08/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
25/08/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103622-98.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WASHINGTON LUIZ LOUZEIRO DE MORAESADVOGADO(A): CLAUDIR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ162735)ADVOGADO(A): DANIELLE PEREZ NOGUEIRA MATOS (OAB RJ241758)SENTENÇADo exposto e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO: (a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a restabelecer à parte autora (WASHINGTON LUIZ LOUZEIRO DE MORAES; CPF nº *15.***.*73-03) o auxílio por incapacidade temporária nº 31/650.346.501-0, a partir da data da suspensão administrativa (31.10.2024), com data de cessação prevista para 09.10.2025, na forma da fundamentação; e (b) IMPROCEDENTE O PEDIDO de conversão do benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
Incidentalmente, REAPRECIO a decisão do Evento 6 e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa diária.
Proceda a Secretaria a intimação do CEAB-DJ para cumprimento.
CONDENO ainda a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 31.10.2024, data da suspensão do auxílio por incapacidade temporária.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC nº 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
23/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
23/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 18:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 17:23
Juntada de Petição
-
30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
28/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 12:46
Determinada a citação
-
25/04/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 13:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
-
24/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/04/2025 11:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
-
11/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/04/2025 14:45
Juntada de Petição
-
20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
14/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WASHINGTON LUIZ LOUZEIRO DE MORAES <br/> Data: 09/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BR
-
14/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:14
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 9
-
12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/01/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/01/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WASHINGTON LUIZ LOUZEIRO DE MORAES <br/> Data: 14/02/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BR
-
14/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
-
14/01/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
-
13/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/12/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5107138-63.2023.4.02.5101
Marco Antonio de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079977-44.2024.4.02.5101
Eric Almeida Leahy
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Victor Campos Clement Leahy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079977-44.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Eric Almeida Leahy
Advogado: Victor Campos Clement Leahy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 16:10
Processo nº 5053270-10.2022.4.02.5101
Flavio Antonio de Araujo SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053270-10.2022.4.02.5101
Flavio Antonio de Araujo SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Cesar Ramos Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 11:21