TRF2 - 5001396-70.2024.4.02.5115
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2025<br>Período da sessão: <b>18/09/2025 00:00 a 25/09/2025 18:00</b>
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09/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 18h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001396-70.2024.4.02.5115/RJ (Pauta: 57) RELATORA: Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: VERA LUCIA RENTO DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025.
Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS Presidente -
08/09/2025 15:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/09/2025 15:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/09/2025 00:00 a 25/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 57
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08/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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03/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001396-70.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: VERA LUCIA RENTO DE FREITASADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens . -
21/08/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 05:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001396-70.2024.4.02.5115/RJAUTOR: VERA LUCIA RENTO DE FREITASADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, nos moldes do §3º do art. 48 da Lei nº 8.213/1991, com DIB em 07/05/2024 (DER, evento 1, PROCADM8, fl. 55), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação desta sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se visa a parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados. Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 28/04/2025 11:10. Refer. Evento 24
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25/03/2025 14:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 28/04/2025 11:10
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 10:55
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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