TRF2 - 5081087-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 16:08
Despacho
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09/09/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5081087-44.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SEBASTIAO PEDRO DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO SOARES DE PONTES LEONEL (OAB RJ245186) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo impetrante.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias e dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei n.º 12.016/2009.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise da liminar. -
15/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
15/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:05
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5081087-44.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SEBASTIAO PEDRO DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO SOARES DE PONTES LEONEL (OAB RJ245186) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora seja compelida a dar andamento ou concluir a análise do requerimento/recurso administrativo ou dar cumprimento à decisão do CRPS, ao argumento de que teria transcorrido prazo superior ao legalmente fixado para tanto.
Em sessão realizada em 5/12/2024, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, nos autos do processo nº 5006246-89.2024.4.02.0000, ser administrativa a matéria relativa a mandado de segurança cujo objeto é a concessão da ordem para que a autoridade coatora seja compelida a apreciar requerimento administrativo, mediante a garantia constitucional do direito à razoável duração do processo.
O julgamento do mérito do presente mandado de segurança, portanto, passa apenas pela análise da eventual inércia administrativa e não envolve, assim, matéria previdenciária propriamente dita, ou seja, concessão/revisão/restabelecimento de benefício ou qualquer outra prestação de natureza previdenciária ou assistencial. Dessa forma, sendo administrativa a matéria em apreciação neste mandado de segurança, e considerando as competências fixadas pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, declino da competência em favor de uma das Varas Federais da Capital, com competência para matéria cível/administrativa.
Por se tratar de mandado de segurança, determino a redistribuição imediata do feito, conforme art. 289, § 2º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. -
13/08/2025 21:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIO02S)
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13/08/2025 21:11
Alterado o assunto processual
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13/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 20:46
Despacho
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13/08/2025 18:51
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/08/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081087-44.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
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