TRF2 - 5008247-89.2018.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50006829520254020000/TRF2
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12/09/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5026846-32.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 260, 261
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09/09/2025 18:42
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 14:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50013974020254020000/TRF2
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08/09/2025 21:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50268463220254025001
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03/09/2025 11:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50119253620254020000/TRF2
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03/09/2025 11:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50006829520254020000/TRF2
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28/08/2025 18:43
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 424 e 431
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 423
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25/08/2025 22:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50119253620254020000/TRF2
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25/08/2025 21:13
Juntada de Petição
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25/08/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 431
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22/08/2025 14:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50013974020254020000/TRF2
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21/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 424
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07/08/2025 17:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50111704620244020000/TRF2
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05/08/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 17:15
Juntada de Petição - DM ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (SP296314 - Michele Pita dos Santos)
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 423
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 423
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008247-89.2018.4.02.5001/ES EXECUTADO: DIGIBOARD ELETRONICA DA AMAZONIA LTDAADVOGADO(A): MARIA NILMA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ075637)ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) DESPACHO/DECISÃO No evento 120, DOC2 a 12, está documentado bloqueio parcial por meio do Sisbajud, sendo transferido o resultado para a conta judicial no evento 211, DOC1 a 8, de pouco mais de R$2.000,00.
Nos evento 260, DOC1, evento 261, DOC1 e evento 283, DOC1 a 4, bloqueio de valores por meio do Sisbajud, sendo (titulares): Susan Sverner - R$ 970,49; Isaac Sverner - R$ 672,59; Beatriz Sverner - R$ 40.252,81; Eduardo Sverner - R$ 851,60; Jairo Dias De Souza - R$ 2.975,37; David Perl - R$ 976,26; Vera Regina Ribeiro Ferreira Dias De Souza - R$ 76,85; Roberto Sverner - R$ 53.358,49; Sbre Agricultura E Agropecuaria Ltda. - R$ 13.936.673,15; Digiboard Eletronica da Amazonia Ltda. - R$ 124.294.348,41; Imovan Armazens Gerais Da Amazonia Ltda - R$ 1.204,02; Ragafe Participacoes S/A - R$ 7.577.668,29; Kenlex Participacoes S/A - R$ 2.227.666,97; Salvatio Participacoes Ltda. - R$ 374,20; Supersonic Logistica e Transportes Ltda. - R$ 5.706.067,88; Componel Industria E Comercio Ltda.
R$ 11.796.682,10; Sao Rafael Comercio e Incorporacoes Ltda. - R$ 240,94; Susan Sverner - R$ 5.998,47; Eduardo Sverner - R$ 0,39.
O total bloqueado foi de R$ 165.594.284,45, restando transferido para conta judicial o valor de R$ 106.335.598,60 e desbloqueado o restante, conforme evento 322, DOC1 a 2.
No evento 350, DOC1, proferiu-se decisão por meio da qual foi determinado à União que anotasse a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
No evento 379, DOC1, consta decisão por que se (a) rejeitou a exceção de pré-executividade aviada por Digiboad Eletrônica da Amazônia Ltda., (b) indeferiu a substituição da penhora e (c) deu provimento aos embargos de declaração interpostos por Beatriz Sverner e Outros (para determinar a suspensão dos itens 5 a 8 da decisão constante do evento 252 até o cumprimento daqueles de ns. 3 e 4).
No evento 400, DOC1, a executada DIGIBOARD apresentou embargos de declaração, tempestivamente, objetivando sanar omissão alegadamente incidente sobre a decisão do evento 379, aduzindo que seu lucro líquido anual é de aproximadamente 10 milhões de reais, o que difere substancialmente da monta alusiva à sua receita, utilizada como critério para aferição de pujança econômica na referida decisão.
Com base nisso, e no fato de que ofertou carta de fiança em substituição, asseverou contrária ao primado da menor onerosidade a manutenção da constrição sobre mais de 60 milhões de reais de sua titularidade, porquanto a medida compromete a higidez de seu fluxo de caixa e ameaça severamente a continuidade das suas atividades empresariais, bem como o adimplemento de suas obrigações.
Requereu, assim, a substituição da penhora.
No evento 403, DOC1, a mesma executada pleiteou, desta feita, a reconsideração da decisão do evento 379, DOC1 (em que se indeferiu a substituição da penhora em dinheiro por carta de fiança), juntando documentos alusivos à sua contabilidade e laudo emitido por entidade de auditoria - no intento de demonstrar que os valores constritos são indispensáveis à continuidade da empresa.
No evento 404, DOC1, tornou a peticionar, juntando comprovante de reforço da penhora.
No evento 404, DOC1, a União informou o valor atualizado dos créditos (R$ 107.899.315,30) e requereu: a) a intimação por edital de DM Eletrônica, NHTP Serviço de Apoio Administrativo, Jairo Dias de Souza e Vera Regina Ribeiro Ferreira Dias de Souza; b) a rejeição dos embargos de declaração da DIGIBOARD e c) a apreciação dos embargos de declaração que anteriormente aviou no evento 364.
Após especificamente instada, no evento 416, DOC1, a exequente aduziu discordância com a substituição da penhora.
No evento 421, DOC1, a executada COMPONEL alegou que houve decadência do direito de constituição do crédito exequendo e requereu o reconhecimento da impenhorabilidade do seu capital de giro e a imediata liberação dos valores de sua titularidade constritos (R$ 11.796.682,10).
Relatado, decido. 1.
Embargos de declaração e pedido de reconsideração de DIGIBOARD (evento 400, DOC1 e evento 403, DOC1) Embora aviado o pleito por meios dúplices, ao cabo, o que pretende a executada DIGIBOARD é a substituição da garantia alcançada nesta execução fiscal, liberando-se os valores constritos em ativos financeiros de sua titularidade mediante a oferta de instrumento fidejussório.
Inicialmente, aviou embargos de declaração, sustentando que a decisão objurgada, por ter mencionado sua receita, e não seu lucro líquido, seria omissa quanto à análise do comprometimento do empreendimento em razão da constrição.
A isso, a União objetou - corretamente, adianto - a circunstância de que o argumento diz com o acerto ou a erronia da decisão, não consistindo em omissão.
De fato, omissão, em termos técnicos, implica situação de pronunciamento, requerido ou necessário, inexistente no documento decisório, não constituindo o vício em tela eventual erronia quanto à análise de circunstâncias de fato ou documentos.
Não obstante, e como já adiantado, a executada, no evento 403, renovou o pleito, desta feita sob as vestes de petição por reconsideração, tecendo longo arrazoado sobre a correta leitura que se deve ter a partir das informações constantes de seu balancete, aduzindo que seus custos operacionais consomem a quase integralidade das receitas, e demonstrando que o lucro líquido médio ao final dos exercícios gravita no entrono de 10 milhões de reais - com isso postulando a desconstituição da constrição, com a aceitação da carta de fiança acostada no evento 338, ANEXO2.
Muito embora a União, sobre este último petitório, tenha apresentado peça, malgrado extensa, genérica, não tecendo comentários sobre a documentação contábil, o laudo de auditoria e mesmo os argumentos sobre a possibilidade de ruína do empreendimento dada a penhora incidente sobre pujante monta em ativos bancários de titularidade da executada (vide petição do evento 416), nesta específica oportunidade, não vejo como relevar as circunstâncias do caso, conforme estampadas na decisão do evento 252, além da própria origem da dívida exequenda, para conferir à executada a almejada substituição da garantia.
Segundo consta, os créditos lançados e objetos desta execução provêm de apuração de ilícitos cometidos em procedimento aduaneiro, inclusive com reconhecimento da interposição irregular de pessoas jurídicas em atividade de comércio exterior, alegadamente - não me cabe, neste momento, avaliá-lo -, com o intuito de afastar os reais responsáveis pelos tributos devidos das operações levadas a termo.
A motivação subjacente à já comentada decisão do evento 252 - novamente, este não é o momento para aquilatação de eventuais inconformismos, já aviados nos diversos embargos à execução pendentes de julgamento - faz eco à própria origem dos créditos, porquanto nela se reconheceu que diversas pessoas, entre elas a DIGIBOARD, são utilizadas para a continuidade do empreendimento original, e vários outros, de modo a resguardar valores de sua titularidade frente a pretensões que se lhe sejam direcionadas.
Aliás, naquela decisão, o Magistrado que me precedeu no feito registrou a imbricação entre pessoas jurídicas, seus sócios, holdings e empreendimentos, tudo em forma a sustentar, ao menos naquele momento, a confusão patrimonial e a formação de grupo econômico de fato.
Lançando olhar, como requerido pela executada, sobre o laudo de auditoria que adorna sua pretensão, vejo que há afirmação de que a situação de dificuldades financeiras, ou, ao menos, de baixos índices de liquidez, não provém exatamente desta execução fiscal, sendo observada no decorrer dos anos: [...] é possível verificar o rápido crescimento do endividamento entre 2022 e 2024.
Como efeito, desde antes de 2022 agrava-se o cenário em que a Digiboard já não possuía patrimônio suficiente para honrar seus credores. [evento 403, ANEXO2, fl. 6; destaques não presentes no original] Na mesma avaliação de auditoria: Ao examinarmos a comportamento dos balanços da Empresa verifica-se a dificuldade em manter índices satisfatórios de liquidez e solvência, dívidas sobre o Patrimônio Líquido e Retorno sobre o Investimento (“ROE”) [...]. [...] Nota-se, portanto, que a falta de capacidade de geração de caixa da Digiboard é recorrente, podendo não conseguir liquidar suas dívidas. Ao longo de 3 anos, a Geração de Caixa é negativa em mais de (-) (R$ 100 milhões) [Fluxo de Caixa negativo], mantida a necessidade de capital de giro e mediante a manutenção de margens operacionais, indicando que a Empresa precisará reestruturar suas dívidas. [idem, fl. 9 e 16; destaques meus] Em situações corriqueiras, e havendo oferta de garantia outra idônea, as constatações da própria auditoria contratada pela executada militariam em favor do reconhecimento da exceção que autoriza a substituição da penhora de dinheiro por carta ou seguro fiança, independentemente da aceitação da exequente.
Sucede que, com o quadro anteriormente pintado - repito: houve reconhecimento, quando da decisão do evento 252, de confusão patrimonial e grupo de fato, inclusive com menção a percurso financeiro pujante entre os diversos atores envolvidos -, a verificação de que o empreendimento levado a termo pela executada já caminhava há anos em direção à insolvência fornece vigor à resistência da União em aceitar que a garantia se aperfeiçoe por meio fidejussório - afinal, a carta ofertada tem prazo determinado, e, segundo a própria análise contábil acima tangenciada, a expectativa presente não é de mantença do negócio, mas de ruína.
Noutros termos, desconstituir a penhora sobre o numerário e em seu lugar aceitar a carta de fiança, tal como pretende a executada, implicaria quebrantamento da garantia sem que uma utilidade concreta ao empreendimento - e não a seus gestores ou mesmo às demais pessoas a ele relacionadas - estivesse configurada - afinal, o valor não seria suficiente, como a própria auditoria afirmou, sequer para evitar a necessária busca por mútuos junto a instituições financeiras.
Assim, conheço dos embargos e, no mérito, nego-lhes provimento, indeferindo, também, o pleito de reconsideração.
Embargos de declaração da União (evento 364, DOC1) Alega a União que remanesce saldo de R$ 3.664.390,89 para a CDA *24.***.*00-97 95, assim distribuindo o valor da dívida de R$ 106.604.122,04: CDA 72418 000097-95 - R$ 33.136.273,74; CDA *23.***.*00-54-74 - R$ 32.156.723,18; e CDA *26.***.*05-24-81 - R$ 41.311.125,12 em 12/24 (evento 279, DOC2).
Verifico que, nos evento 260, DOC1, evento 261, DOC1 e evento 283, DOC1 a 4, foi bloqueado o valor total de R$ 165.594.284,45, por meio do Sisbajud.
No entanto, na decisão do evento 285, DOC1 e evento 304, DOC1, determinou-se a transferência parcial dos valores bloqueados (R$ 106.341.087,95) para uma conta judicial e a liberação do montante excedente.
Vale registrar que o bloqueio ocorreu em 06/12/2024, com o valor da dívida de R$ 106.341.087,95 atualizada em 04/11/2024 (evento 260, DOC1), e só em 06/12/2024 foi transferido esse valor.
No entanto, em 12/2024, o valor do débito era de R$ 106.604.122,04.
Não obstante, embora a dívida não esteja totalmente garantida, visto que seu valor era de R$ 106.604.122,04 - em 12/24 - e a transferência foi de R$ 106.341.087,95, o remanescente não confere com o apresentado pela exequente de R$ 3.664.390,89 para a CDA *24.***.*00-97 95.
Vale registrar que a DIGIBOARD juntou comprovante de reforço à penhora no evento 404, DOC1.
De todo modo, há necessidade de juntada de extratos para aferir se todos os valores foram devidamente transferidos para conta judicial ou se ainda há valores bloqueados.
Assim, determino a juntada dos depósitos efetuados nestes autos.
Após, apreciarei os referidos embargos.
Determinações: 1.
Comunique/oficie-se à Caixa Econômica Federal para que junte extrato dos depósitos transferidos vinculados a esta execução, conforme ev. 304. 2.
Intime-se a exequente para que se manifeste acerca da petição constante no evento 421, DOC1. 3.
Após a juntada dos extratos, intime-se a exequente para que esclareça a diferença R$ 3.664.390,89 para a CDA *24.***.*00-97 95, sendo que a transferência já documentada foi de R$ 106.341.087,95 e, à época em que efetuada, o valor da dívida era de R$ 106.604.122,04 (12/24). 4. Intime-se a DIGIBOARD para que junte a guia do depósito judicial efetuado na Caixa Econômica Federal vinculado a este Juízo. 5.
Solicitem-se informações ao Juízo deprecado acerca da carta precatória expedida por esta Vara no evento 241, DOC1 (com a finalidade de penhorar, avaliar, registrar e depositar os imóveis matriculados sob os ns. 820, 5730 e 11177, de propriedade de DM Eletrônica da Amazônia Ltda.), tendo em vista a ausência de notícias, até o presente momento, sobre o seu efetivo cumprimento ou a impossibilidade. Não havendo resposta no prazo máximo de 120 (cento e vinte), retornem os autos conclusos. Serve via deste despacho, assinado digitalmente, como oficio para comunicação para a entidade destinatária. 6.
Após, venham os autos conclusos para análise dos evento 364, DOC1 e evento 421, DOC1. -
30/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:05
Decisão interlocutória
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08/07/2025 19:47
Juntada de Petição
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08/07/2025 18:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50199033520234020000/TRF2
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27/06/2025 13:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50198782220234020000/TRF2
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26/06/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 18:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50199033520234020000/TRF2
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16/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
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05/06/2025 18:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017814-08.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 322
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
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21/05/2025 11:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP134719
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12/05/2025 13:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111704620244020000/TRF2
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12/05/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 13:34
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 18:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50198782220234020000/TRF2
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 380, 381, 383, 385, 386, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394 e 395
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22/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 396 e 402
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
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18/04/2025 09:47
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:06
Juntada de Petição
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09/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 382
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03/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 384 e 387
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395 e 396
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24/03/2025 13:19
Juntado(a)
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:02
Decisão interlocutória
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14/03/2025 12:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005791-25.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
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14/03/2025 12:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005874-41.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 5
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14/03/2025 12:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005877-93.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 5
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14/03/2025 12:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005649-21.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
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13/03/2025 17:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005649-21.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 261
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13/03/2025 17:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005877-93.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 261
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13/03/2025 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005874-41.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 261
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13/03/2025 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005791-25.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 261
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10/03/2025 16:28
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 287, 288 e 291
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07/03/2025 20:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. aos Eventos: 296, 295, 294, 293 e 289 Número: 50058779320254025001
-
07/03/2025 19:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. aos Eventos: 302, 301, 300 e 299 Número: 50058744120254025001
-
07/03/2025 11:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. aos Eventos: 297, 292 e 286 Número: 50057912520254025001
-
05/03/2025 20:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 290 Número: 50056492120254025001
-
21/02/2025 18:55
Juntada de Petição
-
21/02/2025 09:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004472-22.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
-
20/02/2025 09:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004472-22.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 261
-
19/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 354
-
18/02/2025 21:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50044722220254025001
-
13/02/2025 18:13
Juntada de Petição
-
13/02/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 298, 337 e 341
-
13/02/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
13/02/2025 17:45
Juntada de Petição
-
13/02/2025 12:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 351
-
12/02/2025 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 351
-
12/02/2025 16:55
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
12/02/2025 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Petição
-
12/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50013974020254020000/TRF2
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
-
06/02/2025 13:31
Juntada de Petição
-
05/02/2025 20:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50013974020254020000/TRF2
-
05/02/2025 17:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50006829520254020000/TRF2
-
05/02/2025 17:03
Juntada de Petição
-
05/02/2025 07:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
05/02/2025 07:59
Determinada a intimação
-
04/02/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 14:57
Juntada de Petição
-
29/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 269, 274, 306, 307, 309, 311, 312, 313 e 319
-
28/01/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 305, 310, 308, 317, 315, 314, 316, 318 e 320
-
27/01/2025 13:35
Juntada de Petição
-
27/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
-
23/01/2025 23:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50006829520254020000/TRF2
-
14/01/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2025 21:59
Juntada de Petição
-
08/01/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2025 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 286, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 305, 306, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320 e 321
-
02/01/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/01/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/01/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
19/12/2024 17:38
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:48
Despacho
-
19/12/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 19:21
Juntada de Petição
-
17/12/2024 17:28
Juntada de peças digitalizadas
-
17/12/2024 15:14
Juntada de Petição
-
17/12/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 18:50
Juntada de Petição
-
16/12/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 265 e 275
-
16/12/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
16/12/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
13/12/2024 19:26
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 19:20
Despacho
-
13/12/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 15:11
Juntada de Petição
-
13/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:06
Despacho
-
12/12/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 14:54
Juntada de Petição
-
12/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:33
Despacho
-
12/12/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 10:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAVID PERL - EXCLUÍDA
-
10/12/2024 16:57
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2024 16:16
Despacho
-
10/12/2024 08:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 13:25
Juntada de Petição
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:49
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2024 21:14
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 14:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50199033520234020000/TRF2
-
28/11/2024 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 17:14
Juntada de Petição
-
29/10/2024 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2024 17:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50198782220234020000/TRF2
-
14/08/2024 17:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111704620244020000/TRF2
-
13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
-
09/08/2024 21:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 236 Número: 50111704620244020000/TRF2
-
01/08/2024 15:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/08/2024 15:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/08/2024 15:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 236 e 237
-
11/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:03
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
28/05/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
14/05/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:22
Determinada a intimação
-
14/05/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 16:32
Juntada de Petição
-
10/05/2024 14:55
Juntada de Petição
-
30/04/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
19/04/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 07:55
Determinada a intimação
-
16/04/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 16:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50070352520234020000/TRF2
-
03/04/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
20/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:29
Determinada a intimação
-
20/03/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 14:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL LEWIN - EXCLUÍDA
-
13/03/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
26/02/2024 17:36
Juntada de peças digitalizadas
-
22/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:39
Determinada a intimação
-
22/02/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199 e 200
-
15/02/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199, 200 e 201
-
15/01/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
15/01/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
08/01/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 20:09
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 12:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50198782220234020000/TRF2
-
19/12/2023 12:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50199033520234020000/TRF2
-
19/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 178 e 182
-
18/12/2023 17:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 180 Número: 50199033520234020000/TRF2
-
18/12/2023 15:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 179 Número: 50198782220234020000/TRF2
-
15/12/2023 00:30
Juntada de Petição
-
30/11/2023 16:05
Juntada de Petição
-
29/11/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180, 181 e 182
-
21/11/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
21/11/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
14/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:34
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 15:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50070352520234020000/TRF2
-
20/09/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
17/08/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 08:47
Determinada a intimação
-
24/07/2023 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 16:12
Juntada de Petição
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157, 158, 160 e 161
-
23/05/2023 17:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50070352520234020000/TRF2
-
18/05/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159, 160, 161 e 162
-
13/04/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:30
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 12:02
Juntada de Petição
-
26/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
17/10/2022 15:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50087333720214020000/TRF2
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
23/09/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 15:10
Determinada a intimação
-
22/09/2022 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
11/07/2022 17:40
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087333720214020000/TRF2
-
11/07/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 15:15
Determinada a intimação
-
11/07/2022 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124, 126 e 127
-
09/06/2022 14:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017814-08.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 120
-
08/06/2022 19:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. aos Eventos: 125 e 123 Número: 50178140820224025001
-
08/06/2022 18:31
Juntada de Petição
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
16/05/2022 11:03
Juntada de Petição
-
21/04/2022 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
-
21/04/2022 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
20/04/2022 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126 e 127
-
08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
08/04/2022 21:27
Juntada de Petição
-
08/04/2022 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
08/04/2022 21:16
Juntada de Petição - DANIEL LEWIN (SP296314 - Michele Pita dos Santos)
-
05/04/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 17:28
Determinada a intimação
-
04/04/2022 19:08
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2022 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2022 16:51
Juntada de Petição
-
31/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
29/03/2022 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/03/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:37
Juntada de Petição
-
28/03/2022 15:30
Juntada de Petição
-
23/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
23/03/2022 21:01
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2022 09:18
Determinada a intimação
-
10/03/2022 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2022 18:29
Juntada de Petição
-
03/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 21:33
Decisão interlocutória
-
08/02/2022 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98
-
13/12/2021 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
16/10/2021 03:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/10/2021
-
14/10/2021 12:33
Intimação por Edital
-
14/10/2021 12:33
Intimação por Edital
-
14/10/2021 12:33
Intimação por Edital
-
14/10/2021 12:33
Intimação por Edital
-
14/10/2021 12:33
Intimação por Edital
-
14/10/2021 12:33
Intimação por Edital
-
14/10/2021 12:33
Intimação por Edital
-
14/10/2021 12:33
Intimação por Edital
-
14/10/2021 12:33
Intimação por Edital
-
14/10/2021 12:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 15/10/2021
-
07/10/2021 12:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50087333720214020000/TRF2
-
21/09/2021 13:58
Expedição de Edital - citação
-
13/07/2021 19:37
Juntada de Petição
-
07/07/2021 18:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087333720214020000/TRF2
-
30/06/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
23/06/2021 10:12
Juntada de Petição
-
22/06/2021 18:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 74 Número: 50087333720214020000/TRF2
-
29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
-
20/05/2021 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/05/2021 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/05/2021 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/05/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/05/2021 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 15:08
Decisão interlocutória
-
10/05/2021 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2021 14:05
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/01/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 18:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 61 - Juntada - Peças Digitalizadas - 28/08/2020 13:49:53)
-
08/01/2021 18:28
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/01/2021 18:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
26/11/2020 16:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
06/10/2020 10:19
Juntada - Peças Digitalizadas
-
28/09/2020 10:25
Juntada - Peças Digitalizadas
-
21/09/2020 13:47
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/08/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/06/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
25/06/2020 16:57
Juntada de Petição
-
23/06/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
18/06/2020 18:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FISEL PERL - EXCLUÍDA
-
18/06/2020 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 17:21
Juntada de Petição
-
12/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
-
02/06/2020 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2020 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2020 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2020 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2020 18:26
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
02/06/2020 16:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2020 11:26
Juntada de Petição
-
10/02/2020 12:50
Juntada de Petição
-
16/01/2020 14:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
17/10/2019 14:34
Juntada - Peças Digitalizadas
-
16/10/2019 14:51
Juntada de Petição
-
15/10/2019 18:29
Juntada - Peças Digitalizadas
-
05/10/2019 11:05
Juntada de Petição
-
25/09/2019 13:51
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/09/2019 14:24
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/06/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2019 16:47
Juntada de Petição
-
15/05/2019 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2019 14:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
14/05/2019 17:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/05/2019 12:32
Juntada de Petição
-
15/04/2019 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2019 19:13
Juntada de Petição
-
26/02/2019 16:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/02/2019 16:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/02/2019 16:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/02/2019 16:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/02/2019 16:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/02/2019 16:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/02/2019 16:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/02/2019 16:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/02/2019 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
25/02/2019 14:16
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
24/10/2018 10:36
Juntada de Petição
-
09/10/2018 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2018 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/10/2018 19:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
01/10/2018 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/10/2018 16:19
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
27/09/2018 12:07
Juntada de Petição
-
26/09/2018 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2018 14:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/08/2018 16:37
Juntada de Petição
-
28/08/2018 16:27
Juntada de Petição - KAPAL COMERCIO EXTERIOR LTDA (RS011712 - LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA)
-
28/08/2018 16:07
Juntada de Petição
-
24/08/2018 16:28
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
14/08/2018 13:58
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
13/08/2018 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/08/2018 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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