TRF2 - 5081141-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081141-10.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE SILVESTREADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)ADVOGADO(A): CAROLINE ROMANO SANTANA (OAB RJ189296)ADVOGADO(A): PAULINE GOOD LIMA (OAB RJ222350)ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ266169)ADVOGADO(A): CLARA DA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ251017)ADVOGADO(A): GABRIEL FERREIRA OLIVEIRA DE PAULA (OAB RJ265022) DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Sensível ao estímulo e promoção da solução consensual de conflitos, sempre que possível, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL, para adoção dos procedimentos necessários à realização de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido no art. 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334, todos do CPC/2015.
Aguarde-se a inclusão do feito em pauta de Audiências Prévias de Conciliação, com registro da suspensão de seu curso no sistema processual até a realização da referida audiência. 2. __________________________________________________ Na impossibilidade de acordo e corretamente atendida a emenda, cumpram-se os termos a seguir: Considerando o disposto no art. 3º, § 1º, II, da Lei 9.099/95 quanto à competência dos Juizados Especiais para promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, respeitado, no âmbito federal, o limite de 60 salários mínimos, deve a presente execução ser processada pelo rito dos Juizados Especiais Federais.
Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC/2015, cientificando-a, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventuais embargos nos próprios autos (artigo 52, IX da Lei nº 9.099/95), em função do princípio da informalidade que norteia os Juizados Especiais Federais, devendo a executada observar o disposto nos artigos artigos 914, 915, 917, 918, 919, todos do CPC/2015, ciente de que a apresentação de embargos manifestamente protelatórios poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, a acarretar a imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, na forma do art. 918, parágrafo único, CPC/2015. 3. __________________________________________________ Apresentada manifestação da executada ou decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para que requeira o que for de seu interesse, em até 15 (quinze) dias, cabendo-lhe impugnar eventuais embargos ofertados ou, em caso de pagamento, alegar eventual insuficiência. -
30/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 12:25
Decisão interlocutória
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26/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
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23/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 183,15 em 23/08/2025 Número de referência: 1372026
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20/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081141-10.2025.4.02.5101 distribuido para 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 23:12
Decisão interlocutória
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12/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ266169
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11/08/2025 16:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO06S para RJRIO29F)
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11/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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