TRF2 - 5041422-21.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041422-21.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOREPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: SELMA REGINA DE OLIVEIRA PEREIRA (Inventariante) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050) EMENTA ADMINISTRATIVO. processual civil. apelação. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
REAJUSTE DE 28,86%. Processo n.º 0005019-15.1997.4.03.6000.
INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta pelo Espólio de Fernando Sampaio, representado por sua inventariante, contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença movido em face da União, com fundamento no art. 925 do CPC, reconhecendo ilegitimidade ativa e inexigibilidade de obrigação.
O cumprimento de sentença objetiva a execução individual do título judicial formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que condenou a União e entidades da Administração Indireta a incorporar o reajuste de 28,86% às remunerações de servidores, ativos, inativos e pensionistas. 2. A eficácia subjetiva e territorial da sentença coletiva, proferida em ação civil pública ajuizada sob substituição processual, não se limita ao foro do órgão prolator, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, conforme fixado pelo STF no Tema 1075 (RE 1.101.937/SP) e pelo STJ no Tema 480 (REsp 1.243.887/PR. 3. A declaração de inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, na redação dada pela Lei nº 9.494/1997, repristinou a redação original, assegurando eficácia erga omnes à sentença, salvo limitação expressa no título judicial, inexistente no caso. 4. O STJ, no REsp 1.243.887/PR (Tema 480), fixou entendimento de que a liquidação e a execução individual de sentença coletiva podem ser propostas no foro do domicílio do beneficiário ou no da ação coletiva, sem limitação geográfica. 5. O título judicial formado na ação coletiva em questão não restringiu a abrangência dos beneficiários a servidores lotados no Mato Grosso do Sul, mas a todos os integrantes da categoria representada, excetuados os litigantes em outras ações, os que firmaram acordo e os com ações suspensas. 6. As jurisprudências do STF (Tema 1.075) e do STJ (EREsp 1.493.031/MG; EREsp 1.770.377/RS) reafirmam que, nas ações coletivas substitutivas, os efeitos da sentença não se limitam territorialmente, devendo observar apenas os limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 7. Comprovado que a inventariante reside em território abrangido pela competência desta Corte e que o espólio é beneficiário do título, não há ilegitimidade ativa a justificar a extinção da execução. 8.
Apelação interposta pelo ESPÓLIO DE FERNANDO SAMPAIO provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação interposto pelo ESPÓLIO DE FERNANDO SAMPAIO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:08
Sentença desconstituída - por unanimidade
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02/09/2025 14:20
Juntado(a)
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5041422-21.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: SELMA REGINA DE OLIVEIRA PEREIRA (Inventariante) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES INTERESSADO: FERNANDO SAMPAIO (Espólio) (EXEQUENTE) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/08/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 51
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5041422-21.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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12/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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