TRF2 - 5002188-17.2025.4.02.5106
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002188-17.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LEANDRO MAZZOCOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação); b) declaração de hipossuficiência econômica atualizada, com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; c) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
II - Atendido o item I, defiro a gratuidade de justiça.
Prossiga-se.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 18:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJNIT03F)
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09/07/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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