TRF2 - 5078558-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
01/09/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para julgamento - 29/08/2025 13:13:59)
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078558-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDNEA DE ASSIS RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC.
Deverá a parte autora, em atenção às Leis n.º 10.259/01 e n.º 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar o número de seu CPF/CNPJ, o seu endereço eletrônico, bem como, se for o caso, de seu patrono; b) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo n.º 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ e Enunciados n.º 193, 194, 195 e 196 FONAJEF); c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo prévio (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação), nos termos da RECOMENDAÇÃO CNJ n.º 159, de 23 de outubro 2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC e que vincula a atuação deste Juízo; Devidamente cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, caput, §§ 1º e 2º, do CPC) para oferecimento de contestação em 30 (trinta) dias, devendo, ainda, apresentar toda a documentação pertinente para o esclarecimento da causa, nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei n.º 10.259/01, bem como manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, conforme o art. 300, § 2º, do CPC.
Caso decorrido o prazo para confirmação do recebimento da citação pelo DJE, cite(m)-se o(s) réu(s) por oficial de justiça pelo mesmo prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência da confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que se fixa desde já em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos §§ 1º-A, II, 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42S para RJRIO17F)
-
07/08/2025 13:37
Alterado o assunto processual
-
07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078558-52.2025.4.02.5101 distribuido para 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:01
Determinada a intimação
-
05/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020059-84.2025.4.02.5001
Wilde Dias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078808-85.2025.4.02.5101
Maria Jose de Alvarenga Pires
Uniao
Advogado: Ronan Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000275-94.2025.4.02.5107
Jorge Hamilton Camacho Lacerda da Fonsec...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020044-18.2025.4.02.5001
Izabel da Penha Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078551-60.2025.4.02.5101
Ana Chelry de Sousa Cascas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ramon Quintanilha Fontes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00