TRF2 - 5003322-76.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003322-76.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: NILZA DA CONCEICAOADVOGADO(A): FERNANDA DE SIQUEIRA PEREIRA (OAB RJ244455) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s):a) Junte declaração de hipossuficiência econômica (evento 1, DECLPOBRE3) (pelo menos, datado dos últimos seis meses), assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).b) Junte declaração expressa sobre se renuncia (evento 1, TERMREN4) (pelo menos, datado dos últimos seis meses) a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; c) Junte aos autos comprovante de residência atual (evento 1, END6) (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. d) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora (pelo menos datado dos últimos 6 meses), de modo a regularizar a representação processual; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
31/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:37
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003322-76.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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