TRF2 - 5078585-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:34
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 14:49
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078585-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PERICLES JOSE DA ROCHA PIQUETADVOGADO(A): RAQUEL ALVES DA COSTA DE MELO OLIVEIRA (OAB RJ111438) DESPACHO/DECISÃO 01.
DEFIRO a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC. 02.
Acerca do pedido de gratuidade de justiça, não se verificando, em uma primeira análise, despesas processuais a cargo do damandante na primeira instância, tenho que este deverá ser apreciado pelo órgão revisor, por ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso que vier a ser interposto, com fulcro no § 3°, do art. 1.010, do CPC e dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, em aplicação subsidiária nos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 1° da Lei 10.259/01. 03. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01. 03.1 O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC); 03.2 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 04.
Cumprida a exigência do item 03, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 04.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 04.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 04.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 04.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 05.
Após, voltem os autos conclusos. -
07/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:40
Determinada a intimação
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078585-35.2025.4.02.5101 distribuido para 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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