TRF2 - 5009697-42.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/09/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/09/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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19/09/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 06:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-95
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/09/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009697-42.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: EMILLY VICTORIA CARVALHO DE FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA (OAB RJ222284)ADVOGADO(A): DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença com notificação de cumprimento no evento 49, EXECUMPR1.
Cálculos no evento 61, CALC1, com os quais o requerente concordou (evento 67, PET1) e o requerido impugnou, sob argumento de que não foi realizado o corte de alçada previsto no rito do JEF (evento 75, IMPUGNACAO1).
Dado vista ao impugnado, foi requerido que o valor apurado pela Contadoria seja integralmente pago à parte autora, mediante RPV, considerando que juros e correção monetária não integram o teto do JEF (evento 80, IMPUGNACAO1).
Decido. É entendimento deste Juízo, que na limitação do valor da causa ao teto de alçada dos JEFs, devem constar as parcelas vencidas até seu ajuizamento, acrescidas de 12 (doze) parcelas vincendas (artigo 292, §2º, do CPC c/c artigo 3º, §2º, da Lei 10.259/2001), o que foi observado no caso concreto.
Assim, indefiro o requerido pelo INSS no evento 75, IMPUGNACAO1. Contudo, considerando a data-base fixada em 08/2025, o valor da condenação atualizado, após o cálculo de reembolsos e deduções, somado a eventuais honorários (Contratuais e Cessão de Crédito), ultrapassa o valor-limite de Requisições de Pequeno Valor (R$ 91.080,00).
Assim, indefiro o requerido na petição do evento 80, IMPUGNACAO1, mas oportunizo à parte autora dizer se pretende receber o valor dos atrasados mediante RPV ou Precatório, devendo, no primeiro caso, renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem a manifestação, será expedido o precatório correspondente.
Optando-se por RPV, deverá a parte autora, no prazo acima assinalado, juntar declaração atualizada de renúncia, assinada pela parte exequente ou por procurador(a) com poderes especiais.
Após, expeçam-se as requisições de pagamento, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para o envio das requisições de pagamento.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
03/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
03/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:22
Determinada a intimação
-
01/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009697-42.2024.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAREQUERENTE: EMILLY VICTORIA CARVALHO DE FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA (OAB RJ222284)ADVOGADO(A): DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 23/08/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 09:31
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009697-42.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: EMILLY VICTORIA CARVALHO DE FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA (OAB RJ222284)ADVOGADO(A): DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
04/08/2025 13:31
Juntada de Petição
-
04/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:38
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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29/07/2025 11:36
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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29/07/2025 09:43
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 15:19
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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03/06/2025 11:04
Determinada a intimação
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03/06/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 06:02
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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11/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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11/04/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/04/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
-
11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 20:03
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/03/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2025 21:40
Decisão interlocutória
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13/03/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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13/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 17:25
Juntada de Petição
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19/12/2024 17:25
Juntada de Petição
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19/12/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:03
Decisão interlocutória
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04/12/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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