TRF2 - 5078955-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:23
Despacho
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02/09/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078955-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BEATRIZ CORDEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): ILAN ROITMAN (OAB RJ180069) DESPACHO/DECISÃO Considerando o evento 9, CALC2, retifico o valor da causa para R$ 116.962,94.
Comprovado o recolhimento das custas iniciais (evento 8, CUSTAS1).
Considerando que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); que a União Federal lançou o PNN (Plano Nacional de Negociação) e o PRN (Plano Regional de Negociação), que busca fomentar a propositura de acordos em um cenário de maior segurança e acelerar a tramitação processual, determino a inclusão do presente feito na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL.
Redistribua-se.
P.I. -
28/08/2025 17:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOA)
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28/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:39
Determinada a intimação
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26/08/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIA GALDINO SAMPAIO - EXCLUÍDA
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25/08/2025 13:12
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50856049220254025101
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25/08/2025 11:55
Despacho
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21/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 08/08/2025 Número de referência: 1365931
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07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078955-14.2025.4.02.5101 distribuido para 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 22:51
Decisão interlocutória
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05/08/2025 07:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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