TRF2 - 5078691-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5078691-94.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALESSANDRA DA SILVAADVOGADO(A): CLARA IZAURA BELIZARIO RAPOSO (OAB RJ196898) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do processo nº 5023780-35.2025.4.02.5101, movido por ALESSANDRA DA SILVA em face da UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
No feito principal, a União foi condenada a conceder o benefício de pensão por morte à autora (instituidor Carlindo Soares), de forma vitalícia, bem como a pagar-lhe as parcelas pretéritas desde a data do óbito (20/11/2023), acrescidas de juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Na ocasião, foi deferida a tutela de urgência, para determinar que a implantação do benefício fosse feita no prazo de vinte dias, sob pena de multa diária.
Peticiona agora a União (evento 24), juntando aos autos documentação apta a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a exequente para ciência e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende dar início desde já à execução da obrigação de pagar, ciente de que, por expressa vedação legal, não haverá a expedição de ofícios requisitórios enquanto pendente de trânsito em julgado a ação principal. -
15/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:58
Determinada a intimação
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15/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:15
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 15:58
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5078691-94.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALESSANDRA DA SILVAADVOGADO(A): CLARA IZAURA BELIZARIO RAPOSO (OAB RJ196898) DESPACHO/DECISÃO Evento 11: intime-se a Exequente para se manifestar sobre a petição da União e documentos anexos.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:06
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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12/08/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/08/2025 15:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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08/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078691-94.2025.4.02.5101 distribuido para 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 14:56
Distribuído por dependência - Número: 50237803520254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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