TRF2 - 5076873-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
27/08/2025 14:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50120414220254020000/TRF2
-
27/08/2025 14:52
Juntada de Petição
-
27/08/2025 14:51
Juntada de Petição
-
27/08/2025 14:49
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
05/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 05/08/2025 Número de referência: 1363487
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
05/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5076873-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EURIPEDES DO AMARAL VARGAS JR (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1- Inicialmente, impende ressaltar que se trata de execução de título proferido em ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, conforme acordo celebrado no CESOL, a teor do termo de audiência em anexo. 2- Considerando a desnecessidade de se alegar e provar fato novo, característica da liquidação pelo procedimento comum, determino que o presente feito seja cadastrado como “liquidação por arbitramento”. 3- Tendo em vista a informação retro (pagamento das custas aguardando confirmação), intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC. 4-Abra-se vista à parte exequente substituída para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: 4.1- Apresentar o último acórdão do Eg.
STJ quando da apreciação do RESp nº 1.188.180, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado. 4.2- Fornecer cópia de sua identidade, bem como do comprovante de residência. 4.3- Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato atualizado. 4.4 - Considerando o disposto no item ‘4’ do acordo realizado, comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da Justiça Federal do Rio de Janeiro por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente, consoante o item ‘2’ do acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101. 5- Outrossim, considerando que sua relação com a UFRJ era regida pelo vínculo celetista, ou seja, não estatutário (Evento 1- FICHIND8), esclareça o exequente, também em 15 (quinze) dias, seu interesse no feito, sob pena de indeferimento da inicial. -
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 20:32
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 20:31
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
30/07/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078827-91.2025.4.02.5101
Bianca Fiuza Teixeira Couto
Uniao
Advogado: Amanda Figueiredo Guasti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081272-82.2025.4.02.5101
Diana Yamara do Nascimento de Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081743-98.2025.4.02.5101
Breno dos Santos Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andre Fernandes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008159-68.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Construtora Express LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072450-07.2025.4.02.5101
Sheila dos Santos Gomes da Silva
Uniao
Advogado: Fatima Elisabete da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00