TRF2 - 5005154-78.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:15
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 00:00
Intimação
HABEAS DATA Nº 5005154-78.2024.4.02.5108/RJIMPETRANTE: CARLA MESQUITA GONCALVESADVOGADO(A): PAULA LIRA DE THAUMATURGO (OAB RJ190040)ADVOGADO(A): LIVIA MARINHO CORREA (OAB RJ212921)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 5º, inciso LXXVII da Constituição da República e do artigo 21 da Lei n. 9.507/97.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.
P.R.I.C. -
01/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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04/02/2025 20:17
Despacho
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04/02/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/09/2024 15:25
Juntado(a)
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12/09/2024 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2024 15:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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03/09/2024 14:18
Determinada a intimação
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02/09/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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