TRF2 - 5081483-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081483-21.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TATIANE VAZ DOS SANTOS (Representante)ADVOGADO(A): MARCELO MENDES BONFIM JUNIOR (OAB RJ174097)AUTOR: CAMILLE VITORIA FRANCIS DOS SANTOS DE ARAUJO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MARCELO MENDES BONFIM JUNIOR (OAB RJ174097) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que é portadora de doença incapacitante para a vida independente e para o trabalho e não possui meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família.
Requer, ainda, indenização por danos morais.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição sócio-econômica.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Informando quantas pessoas compõem sua família, além do nome, CPF, estado civil, grau de parentesco e renda de cada um dos integrantes, juntando aos autos os documentos que comprovam as informações sobre a renda de todos os familiares que moram na residência, tais como cópia de contracheque, CTPS etc. • Apresentando documentação comprobatória (demonstrativo completo constando todas as pessoas do núcleo familiar) de sua inscrição e atualizações válidas do CadÚnico no momento do requerimento administrativo e atualizações posteriores a cada 02 anos, conforme previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019). Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
Devidamente cumprido, ou decorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos para despacho ou sentença.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:28
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081483-21.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 21:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 17:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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