TRF2 - 5002849-48.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:34
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 01:06
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002849-48.2024.4.02.5003/ESAUTOR: DELMA MEDEIROS LEITEADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653)SENTENÇA3. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
08/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 07:56
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 16:10
Determinada a intimação
-
15/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/04/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
13/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 13:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2024 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 09:02
Não Concedida a tutela provisória
-
08/08/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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