TRF2 - 5008063-87.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008063-87.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARGARIDA DE FATIMA COUTINHO DUARTEADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)ADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)REQUERENTE: ROGERIO WILLIAM ROSENDOADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)REQUERENTE: ROBSON JOSE ROSENDOADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)REQUERENTE: PEDRO JORGE GONCALVES COUTINHOADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)REQUERENTE: MARTA MARIA COUTINHOADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)REQUERENTE: MARCELO MAX ROSENDOADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)REQUERENTE: JORGE LUIZ GONCALVES COUTINHOADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)REQUERENTE: VICTOR HUGO COUTINHO DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta dias), CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso).
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
02/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 87, 89, 92, 91, 90, 93 e 94
-
02/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
02/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
02/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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02/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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02/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:59
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/09/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
26/08/2025 13:53
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
31/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69, 68, 70, 71, 72, 73, 74 e 75
-
25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008063-87.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARGARIDA DE FATIMA COUTINHO DUARTEADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)ADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)AUTOR: ROGERIO WILLIAM ROSENDOADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)AUTOR: ROBSON JOSE ROSENDOADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)AUTOR: PEDRO JORGE GONCALVES COUTINHOADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)AUTOR: MARTA MARIA COUTINHOADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)AUTOR: MARCELO MAX ROSENDOADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)AUTOR: JORGE LUIZ GONCALVES COUTINHOADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)AUTOR: VICTOR HUGO COUTINHO DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)ADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)SENTENÇAIII Dispositivo Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de indenização por danos morais, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) pela SELIC. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS ao pagamento das diferenças referentes ao benefício de aposentadoria por idade (NB 046.296.117-6), titularizada por Maria Gonçalves Coutinho, aos sucessores da falecida beneficiária/autores habilitados no feito, relativos às competências de 01/05/2023 a 29/07/2024, descontando-se eventual pagamento administrativo realizado a mesmo título, com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Indefiro a tutela provisória de urgência.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
23/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:56
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:19
Juntada de Petição
-
14/05/2025 14:33
Juntada de Petição
-
13/05/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 43, 45, 48, 47, 46, 49 e 50
-
20/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
20/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
20/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
20/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA GONCALVES COUTINHO - EXCLUÍDA
-
14/03/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 18:14
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
23/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 17:05
Determinada a intimação
-
04/12/2024 23:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/11/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:19
Determinada a intimação
-
12/11/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
12/11/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/11/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:41
Determinada a intimação
-
22/10/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 17:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
30/08/2024 15:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:54
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
30/07/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 20:20
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2024 13:52
Juntada de Petição
-
24/07/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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