TRF2 - 5005596-22.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 10:07
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005596-22.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: BERNARD DA SILVA RIBAS LEEADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 01/10/2025 11:00, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:02
Despacho
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01/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:57
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 01/10/2025 11:00
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01/09/2025 14:04
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE01F para CEJUSC-VREJ)
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça
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26/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005596-22.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: BERNARD DA SILVA RIBAS LEEADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) ATO ORDINATÓRIO Considerando a divergência entre os endereços apresentados na petição inicial e evento 1, DOC2, que, por sua vez, ratifica o endereço constante da base de dados da Receita Federal (conforme consultado no sistema Eproc), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência oficial, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, em nome próprio.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, desde que comprove o vínculo existente com o titular do documento ou, caso não tenha vínculo com o titular do documento, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado. -
15/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005596-22.2025.4.02.5104 distribuido para 1ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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