TRF2 - 5010391-87.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010391-87.2024.4.02.5110/RJAUTOR: PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTOADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98) ou aposentadoria conforme artigos 15 ou 16 ou 17 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso, com DIB em 17/05/2024 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 37 anos 2 meses e 3 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Indeferida a gratuidade de justiça.
Sem custas, por ser o INSS parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual mínimo a ser fixado em sede de cumprimento de sentença, de acordo com o § 3º do art. 85 c/c inciso II do § 4º do art. 85 c/c parágrafo único do art. 86, todos do CPC.
Não interposta a apelação no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do disposto no § 1º do art. 496 do CPC (Verbete nº 490 da Súmula do STJ).
Intimem-se. -
23/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 20:06
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 16:59
Determinada a intimação
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28/01/2025 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 01:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 454,18 em 28/09/2024 Número de referência: 1233238
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25/09/2024 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 20:30
Determinada a intimação
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22/08/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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