TRF2 - 5079743-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2025 17:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 18:37
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079743-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO SOCORRO BEZERRAADVOGADO(A): MARTHA TIBURCIO (OAB RJ134477)ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA DO NASCIMENTO (OAB RJ140533) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados.
Diante do requerimento da parte autora e dos documentos apresentados, defiro a prioridade para a prática de todos os atos processuais referentes aos presentes autos e determino que a Secretaria providencie a devida identificação do processo, conforme o disposto no artigo 1.048, I e §§ 1º a 3º do CPC/2015. Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários minimos.
Cumprido, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
25/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:15
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079743-28.2025.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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