TRF2 - 5100370-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5100370-87.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE BRITO BETEILLEADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA (OAB RJ214652)ADVOGADO(A): RAPHAEL PAREDES BRUNO (OAB RJ216558)ADVOGADO(A): RODOLFO DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ170489) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi homologado acordo determinando à União Federal a implantação da rubrica GDM-PST sobre a segunda jornada de trabalho do autor, nos mesmos moldes da primeira jornada, bem como a apresentação de planilha de cálculos retroativos, para fins de requisição judicial (RPV).
A União Federal por meio de manifestação do Ministério da Saúde, informou a implantação da vantagem, apresentando contracheque de julho/2025 como comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Verifica-se que a obrigação de fazer foi cumprida, consistindo na implantação da rubrica GDM-PST na segunda jornada.
Contudo, não consta nos autos, a planilha de cálculos dos valores retroativos, a qual deve ser apresentada em execução invertida, conforme determinação anterior, com fundamento na ADPF 219 e no Tema 1396 do STF.
Diante do exposto, INTIME-SE a União Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculos atualizada, com os valores retroativos devidos ao autor, para fins de RPV.
Fica desde já advertida de que, em caso de não apresentação no prazo, será aplicada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do despacho anterior.
INTIMEM-SE. -
18/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 18:26
Determinada a intimação
-
18/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5100370-87.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE BRITO BETEILLEADVOGADO(A): RODOLFO DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ170489)ADVOGADO(A): RAPHAEL PAREDES BRUNO (OAB RJ216558)ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA (OAB RJ214652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que foi homologado acordo (evento 31, SENT1), no qual a União Federal se comprometeu a implantar, em favor do autor CARLOS EDUARDO DE BRITO BETEILLE, o pagamento da rubrica GDM-PST, também, sobre a segunda jornada de trabalho, no mesmo valor pago na primeira jornada, conforme proposta constante do evento 23, PROACORDO1 A parte autora noticia o descumprimento da obrigação de fazer assumida pela União Federal, passados mais de 60 (sessenta) dias da homologação, sem que houvesse a devida implantação, conforme demonstra contracheque atualizado.
Diante disso, requer a intimação da ré para cumprimento do acordo e, após a efetivação da vantagem devida, a apresentação da planilha de valores retroativos, para fins de RPV complementar.
DECIDO.
DEFIRO o requerimento da parte autora.
INTIME-SE a União Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias para: COMPROVAR o cumprimento da obrigação de fazer assumida no acordo judicial, consistente na implantação da rubrica GDM-PST na segunda jornada de trabalho do autor, nos mesmos moldes da primeira jornada; Com a cimprovação da implantação da vantagem, apresentar planilha de cálculos atualizada, com os valores retroativos devidos, até a efetiva implantação da vantagem, em execução invertida, com fundamento na ADPF 219, e no Tema 1396, do STF.
Fica advertida a União Federal de que, em caso de descumprimento injustificado, será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Constatada a inércia, novo prazo será concedido, sob pena de imposição de nova multa*, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
INTIMEM-SE. -
30/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:15
Determinada a intimação
-
30/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 13:12
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/07/2025 13:03
Juntada de Petição
-
10/07/2025 16:49
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 16:49
Juntado(a)
-
10/07/2025 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
04/07/2025 12:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50079125720254029388/TRF2
-
30/06/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
24/06/2025 18:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/06/2025 18:27
Juntada de Petição
-
16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/05/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:54
Determinada a intimação
-
28/04/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 65
-
28/04/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/04/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 17:48
Determinada a intimação
-
28/04/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 17:10
Determinada a intimação
-
28/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 16:35
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
28/04/2025 15:56
Juntada de Petição
-
24/03/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-98 processada no TRF2 com o no. 50079125720254029388/TRF (ORTIZ & ORTIZ ADVOGADOS)
-
11/03/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-98 processada no TRF2 com o no. 50079125720254029388/TRF (CARLOS EDUARDO DE BRITO BETEILLE)
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2025 13:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*11-98
-
28/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/02/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/02/2025 17:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-98
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24/02/2025 16:05
Despacho
-
24/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/02/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
03/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/01/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
24/01/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/01/2025 14:32
Transitado em Julgado
-
22/01/2025 18:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO15S)
-
22/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:37
Homologada a Transação
-
21/01/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:36
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 21/01/2025 18:00. Refer. Evento 28
-
21/01/2025 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 21/01/2025 18:00
-
17/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/01/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/01/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:49
Juntada de Petição
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 20:23
Despacho
-
13/12/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 17:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15S para CEJUSCRIOJ)
-
12/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/12/2024 17:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/12/2024 14:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2024 14:25
Determinada a citação
-
09/12/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 07/12/2024 Número de referência: 1262611
-
06/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:29
Determinada a intimação
-
05/12/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:20
Juntada de Petição
-
04/12/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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