TRF2 - 5008302-57.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008302-57.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: AMANDA DOS SANTOS PEREIRA BROWNE DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL BROWNE DE MELLO (OAB RJ238769) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Amanda dos Santos Pereira Browne da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia a restituição do valor descontado indevidamente em sua conta bancária.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar aos autos documento com o número da conta bancária, objeto desta ação; - informar o CNPJ dos réus Banco PagSeguro e Banco Seguro S.A; - juntar aos autos cópias dos documentos de identidade e CPF; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se os réus para apresentarem respostas (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem como especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, ou juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
02/09/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:09
Determinada a intimação
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23/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008302-57.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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