TRF2 - 5007039-42.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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11/08/2025 19:59
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007039-42.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ROBISSON KAGUANO FERREIRAADVOGADO(A): ROBISSON KAGUANO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ244618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
04/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:32
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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04/08/2025 00:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:21
Juntado(a)
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10/06/2025 15:45
Despacho
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10/06/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:41
Juntado(a)
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/03/2025 11:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:59
Determinada a citação
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27/02/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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